Ao que compete os sujeitos masculino e feminino, há uma divisão cultural a qual estabelece características e estereótipos pertencentes a cada um dos gêneros, inferindo-lhes regras nos modos de constituir-se que ramificam e diferem o homem e a mulher, o que a priori não se dá por diferenças biológicas, uma vez que se apoiam em normas regulatórias culturais. Tais preceitos que se configuram nas relações sociais ainda propagam posições desiguais para cada um dos gêneros, isto é, ao ditar os espaços de ocupação a cada um destes, coloca a mulher em um espaço de ocupação inferior ao homem, ou seja, é uma diferença transformada em desigualdade em que a figura masculina é colocada em supremacia frente à figura feminina. |