A radiografia odontológica é um documento de extrema importância que deve integrar-se no prontuário odontológico do paciente. Segundo o que consta no Art. 5º, da Resolução do Conselho Federal de Odontologia, é obrigação do Cirurgião Dentista a elaboração e proteção dos prontuários odontológicos, pois o mesmo pode ser benéficos e válidos, e apresentar um papel importante para possível identificação odontolegal. As imagens radiológicas ante-mortem e pós-mortem são examinadas simultaneamente com os registros dentários, e, com a evolução da informática e a aparição da radiografia computadorizada, houve um aperfeiçoamento da técnica, trazendo assim maior exatidão nas identificações, mesmo em indivíduos desdentados e maior precisão na definição da idade. |